Alexandre de Moraes vota por condenar Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado

O relator descreveu uma sequência de atos, documentos e mensagens que, segundo ele, comprovam a existência de uma organização criminosa hierarquizada sob a liderança do ex-presidente.
54775851407 76918fc971 c
Foto: Sophia Santos/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu nesta terça-feira o julgamento do chamado núcleo crucial da trama golpista e votou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Como relator na Primeira Turma do STF, Moraes foi o primeiro a se manifestar. Em seguida, o ministro Flávio Dinotambém votou pela condenação, formando placar de 2 a 0.

As penas serão debatidas pelos magistrados antes da proclamação do resultado. A expectativa, segundo o que está em discussão no colegiado, é concluir o julgamento até sexta-feira (12). Como a Turma tem cinco integrantes — Moraes, Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente) —, três votos bastam para formar maioria.

No voto, Moraes acompanhou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República nesses três crimes e propôs, ainda, a condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado para sete dos oito réus. A exceção foi o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), porque a Câmara dos Deputados suspendeu a tramitação da ação nesses dois pontos. Para Moraes, Jair Bolsonaro, atualmente preso em regime domiciliar, liderou uma estrutura com projeto autoritário de poder para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou para depor o governo eleito.

Entre os réus julgados com Bolsonaro estão Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), o general Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

O que Moraes apontou como provas

Moraes estruturou seu voto em uma cronologia de atos que, no seu entender, demonstram a tentativa de ruptura institucional:

  • Live de julho de 2021: ataques sem provas às urnas eletrônicas. Para o relator, não foi discurso político, mas “ato executório”, disseminado por milícias digitais.
  • Reunião ministerial de 5 de julho de 2022: localizada no computador de Mauro Cid, foi tratada por Moraes como “confissão” dos participantes; constariam prisões, fechamento do TSE e um gabinete pós-golpe.
  • Reunião com embaixadores em 18 de julho de 2022: no Palácio da Alvorada, repetição dos ataques às urnas diante de diplomatas; o ministro falou em “entreguismo nacional”.
  • Ações da PRF no 2º turno de 2022: especialmente no Nordeste; a cronologia das abordagens indicaria direcionamento ilícito, com a participação de Anderson Torres.
  • Plano Punhal Verde e Amarelo: documento entre novembro e dezembro de 2022 que previa neutralização de autoridades; segundo o relator, foi impresso no Planalto em 9 de novembro e levado a Bolsonaro, com encontro de uma hora e seis minutos com o general Mário Fernandes.
  • Áudio de Mário Fernandes a Mauro Cid: registro no qual Bolsonaro teria anuído com a possibilidade de agir até a diplomação. Moraes chamou o material de prova cabal da participação do líder da organização.
  • Minutas de decreto golpista: textos prevendo prisão de ministros e intervenção no TSE; “a organização já tinha decidido pelo golpe; faltava definir os termos”, resumiu.
  • Atos violentos: a bomba em caminhão no Natal de 2022, os ataques de 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro foram citados como etapas da escalada.

“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos”, disse Moraes, ao afirmar que a prova é “farta” e que a estrutura era hierarquizada sob a liderança do então presidente.

O voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, além do entendimento sobre dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — excetuando Ramagem quanto a esses dois últimos delitos. Dino ressalvou que as penas de Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores pela menor participação no esquema. Ele afirmou que os crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e insuscetíveis de indulto ou anistia.

O que ainda falta decidir

Os demais ministros da Primeira Turma — Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — ainda vão votar. Se umdeles acompanhar Moraes e Dino, haverá maioria para condenação. As dosimetrias serão definidas na sequência.

Acusações e penas previstas

A PGR denunciou os réus por cinco crimes, com as seguintes faixas de pena:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos.
  • Golpe de Estado: 4 a 12 anos.
  • Organização criminosa (no caso, armada): 3 a 8 anos.
  • Dano qualificado: 6 meses a 3 anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.
Mágson Alves

Mágson Alves

CEO THE ANEXO

| Fotógrafo | Videomaker

Assessor de comunicação

1 Comment Deixe um comentário

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Não perca