O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho.
Como consultar de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita no Portal do TSE, basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”.
É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja: de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral.
O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, terminou no dia 4 de maio de 2022. O prazo é importante para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.
Preciso de vacina para votar em 2022?/Quais são os cuidados sanitários para as Eleições 2022?
Até o presente momento, não há definição em relação à exigência ou não de comprovante de vacinação para votar nas Eleições 2022. A definição dos protocolos sanitários será tomada a partir das orientações da comunidade científica e será amplamente divulgada. Até o momento, Justiça Eleitoral mantém os protocolos sanitários de uso de máscara facial, higienização dos locais de votaçãoe uso do álcool em gel.